""Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.""
E agora oiça-se os primeiros segundos das imagens.
Quero sublinhar que está visto que o ministro sabe tão bem a Constituição como eu os estatutos do Carcavelinhos Futebol Clube...
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